Direito internacional publico
O Direito Internacional Privado enquanto direito de conflitos (Conflito das leis no espaço), busca indicar as ordens jurídicas estaduais que vão reger as relações privadas internacionais.
As normas de conflito utilizadas pelo Direito Internacional têm uma estrutura baseada na previsão e na estatuição, não existindo sanção.
• Previsão: o próprio objeto das normas de conflito (desmembramento da situação jurídica em causa).
• Estatuição: dá-se por via do elemento de conexão (pode revestir várias modalidades).
As normas de conflito (normas de remissão) são normas que regulam as relações inter-individuais atravessadas por fronteiras. Sendo uma norma de regulamentação indireta, as normas de conflito regulam relações inter individuais por designação de uma ou várias ordens jurídicas, para nessa ordem jurídica encontrar a regulamentação da situação privada internacional.
Quanto à fonte, à natureza das normas de conflito apresenta-se de duas maneiras: ou provêm do direito internacional, se são formuladas por órgãos internacionais; ou provêm de normas de direito interno, formuladas pelos próprios Estados com vista à regularem interesses dos particulares.
Direito Internacional Privado O Direito Internacional privado é representado por normas que definem qual o direito a ser aplicado a uma relação jurídica com conexão internacional.
Visando alcançar a lei adequada, serve-se o Direito Internacional Privado de elementos técnicos prefixados, que funcionam como base na ação solucionadora do conflito. A esses meios técnicos, usados pela norma indireta para solucionar os conflitos de leis, denominamos elementos de conexão.
Os elementos de conexão podem ser fundamentados baseados: no conflito de leis; no intercâmbio universal ou comércio internacional; na extraterritorialidade das leis.
Objeto: o direito internacional privado resolve conflitos de leis no espaço (citado anteriormente) referentes ao direito privado; indica qual direito, dentre