Os elementos de conexão funcionam como “soluções” utilizadas pelo Direito Internacional Privado para tentar resolver as controvérsias que surgem diante dele. Quando aparecem situações de conflito envolvendo mais de um país, surge o problema de saber qual norma deve ser aplicada. Assim é que são usados os elementos de conexão para, diante do caso concreto, verificar de que tipo de relação se trata com o intuito de, posteriormente, aplicar o devido parâmetro de conexão que auxiliará na resolução do conflito. Os elementos que vão fazer a ligação entre as leis em conflito podem ser o local em que se encontra a coisa, no caso de tratar de direitos reais; o último domicílio do de cujus, em sendo questão de direito sucessório ou o domicílio da pessoa se for o caso de direito de família ou da personalidade. É com a ajuda desses elementos que se buscará a solução mais adequada para resolver o conflito. O Direito Internacional privado é representado por normas que definem qual o direito a ser aplicado a uma relação jurídica com conexão internacional. Visando alcançar a lei adequada, serve-se o Direito Internacional Privado de elementos técnicos prefixados, que funcionam como base na ação solucionadora do conflito. A esses meios técnicos, usados pela norma indireta para solucionar os conflitos de leis, denominamos elementos de conexão. Os elementos de conexão podem ser fundamentados baseados: no conflito de leis; no intercâmbio universal ou comércio internacional; na extraterritorialidade das leis. Objeto: o direito internacional privado resolve conflitos de leis no espaço referentes ao direito privado; indica qual direito, dentre aqueles que tenham conexão com a lide em questão poderá ser aplicado. O objeto é direito internacional, sempre se refere às relações jurídicas com conexão que transcende as fronteiras nacionais. Assim, alguns pontos são analisados pelo direito internacional privado, que são a nacionalidade, questão da uniformização das leis, a