ELEMENTO DE CONEXÃO LEX FORI
A Lex fori tem origem latina e faz parte dos elementos de conexão estabelecido pelo Direito Internacional Brasileiro. Os elementos de conexão servem para ser indicado a lei mais adequada a ser aplicada em determinada situação jurídica.
Nesta perspectiva a Lex fori é o elemento que irá mostrar o lugar onde o caso será julgado, irá determinar a matéria processual, a lei do tribunal onde a ação é proposta desta forma, sempre que uma ação com característica internacional privada é introduzida em um tribunal, deve ser questionado qual lei é mais viável a ser aplicada pois, não é admitido que determinado tribunal de um país processe através de normas processuais que não sejam próprias, desta forma a Lex fori é uma norma subsidiaria, que vem para solucionar conflitos quando não se consegue provar a lei estrangeira que deveria ser aplicada ou quando a lei estrangeira que é aplica confronta com a ordem pública do foro assim, toda vez que há um relação jurídica entre particulares de caráter internacional podem ser aplicadas as leis de vários países e não é lógico aplicar a norma de outro país para solucionar uma questão que já está qualificada em direito interno. Desta forma, no Brasil, desde agosto de 1928 - quando entrou em vigor o código de Bustamante, em seus artigos 210 e 211, dispõe que é proibido transigir ou sujeitar a compromissos determinadas matérias e, ainda, a extensão ou efeito do compromisso e a autoridade de sua coisa julgada da transação dependem também da lei territorial. Estes dois artigos preveem a aplicação da lei territorial do país (Lex fori) com relação a arbitrariedade da controvérsia. Diante disto é possível concluir que a Lex fori tem grande relevância não só no Brasil mas em todos os territórios pois é, através deste elemento de conexão que é resolvido o lugar em que o litigio será julgado, lugar em que a ação irá tramitar enfim, em qual foro a ação será proposta.
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