Medieval
ENTRE O IUS COMMUNE E O IUS PROPRIUM
Karine SALGADO*
RESUMO
A Idade Média é conhecida por ser um período muito rico no qual uma pluralidade de estruturas coexiste. Isto teve um importante efeito na construção do direito medieval. As relações de poder são muito peculiares e dão origem a uma série de sistemas jurídicos distintos. Todavia, eles estão conectados, o que explica a influência à qual se submetem e os conflitos nos quais se envolvem. Neste contexto, um direito comum foi construído com o auxílio do trabalho das Universidadess que estudaram o Direito Romano e o habilitaram a uma realidade distinta. Este trabalho acabou por criar um “novo direito” gradualmente assumido na Europa, resultando no chamado ius commune. O presente texto tem como objetivo analisar a relação entre o ius commune e o ius proprium, no que tange à hierarquia entre eles enquanto importantes fontes do direito medieval.
PALAVRAS-CHAVE: Idade Média. Ius Commune. Ius proprium.
Introdução
A formação do direito medieval toma em consideração inúmeros ingredientes que se projetam em uma estrutura absolutamente peculiar, cujos reflexos incidirão de modo direto na história do direito moderno. O período medieval é conhecido, em virtude de toda a sua riqueza e pluralidade, por uma atipicidade política que impacta Professora da Faculdade de Direito da UFMG.
E-mail: karinesalgado@ig.com.br
*
Rev. Fac. Direito UFMG, Belo Horizonte, n. 56, p. 243-264, jan./jun. 2010
243
O DIREITO TARDO MEDIEVAL: ENTRE O IUS COMMUNE E O IUS PROPRIUM
imediatamente no direito então construído. Se por um lado a ausência de delimitações claras e padronizadas para o exercício dos inúmeros poderes que se impõem favorece a construção de um sistema de pretensão universal, por outro, esta mesma organização do poder, tão plural e sensível a detalhes particulares, faz o direito se debulhar em inúmeras e absolutamente peculiares estruturações normativas.
Aliás, os próprios medievais sentiram o