Elementos de Conexão dos contratos internacionais
Cada Estado possui o seu ordenamento jurídico, em princípio aplicável dentro das suas fronteiras. Contudo, algumas relações extrapolam essas fronteiras, gerando conflitos de leis no espaço. Os elementos de conexão constituem-se na chave para solucionar esses conflitos. São os elementos técnico-jurídicos que indicam qual lei será aplicada, visando sempre à lei mais justa. Segundo Irineu Strenger os elementos de conexão: “são expressões legais de conteúdo variável, de efeito indicativo, capazes de permitir determinação do direito que deve tutelar a relação jurídica em questão”. (2000, p. 353) Valendo-se desse conceito, depreende-se que os elementos de conexão têm por função justamente a condução de qual o direito aplicável ao caso concreto, sobretudo se houver inferência de mais de um sistema jurídico relacionado à matéria. (RECHSTEINER, 2004,p.134). Com o intuito de alcançar a lei adequada, serve-se o Direito Internacional Privado de elementos técnicos prefixados, que funcionam como base na ação solucionadora do conflito. A esses meios técnicos, usados pela norma indireta para solucionar os conflitos de leis, denominamos elementos de conexão. (STRENGER, 2000, p. 354) Passamos agora a identificar o sentido e aspectos gerais das categorias de elementos de conexão: da personalidade emana a capacidade para aquisição de direitos e para exercê-los, logo – personalidade e capacidade – são de extrema relevância para o direito internacional privado, pois a ele caberá dizer qual será a lei aplicável. (STRENGER, 2000, p. 355).
a) relativos à pessoa física – são aqueles relacionados à situação da pessoa, incluindo seus direitos e os sistemas de tutela jurídica. A relevância, para os contratos internacionais do estudo dos elementos de conexão. De acordo com os contratos internacionais, a relevância do estudo dos elementos de conexão de natureza pessoal