RESUMO DIP PROVA BIANCA
1. Direito Internacional Privado – Conceito e abrangência:
- O Direito Internacional Privado trata das relações civis. Pode-se dizer que o Direito Internacional surgiu do Direito Privado e que nasceu por causa do comércio. Ou seja, as relações pessoais e comerciais fundaram o Direito Internacional Privado.
- O Direito Internacional Privado tem como sujeitos principais a pessoa natural e jurídica e não, o Estado. Muito embora o Estado também seja um agente importante no Direito Int. Privado.
- Já o Direito Internacional Público tem como agentes os Estados e as Organizações Internacionais.
- Assim sendo, o Direito Privado tem como sujeitos as pessoas físicas e jurídicas nas relações que extrapolam as fronteiras de um Estado.
- Há várias concepções sobre o objeto do Direito Internacional Privado. A mais ampla é a francesa que entende abranger a disciplina quatro matérias distintas: a nacionalidade, a condição jurídica do estrangeiro, o conflito de leis e o conflito de jurisdições, havendo ainda uma corrente liderada por Antoine Pillet, que adiciona, como quinto tópico, os direitos adquiridos na sua dimensão internacional.
- No Brasil, divergem os autores, entendendo alguns que objeto se circunscreve ao conflito de leis, aceitando, todavia, que se estude a nacionalidade e a condição jurídica do estrangeiro como pressupostos didáticos da disciplina.
- Diante de uma situação jurídica conexa com duas ou mais legislações, que contêm normas diversas, conflitantes, estabelece-se a dúvida sobre qual das legislações deva ser aplicada. A missão primordial do internacionalista se restringe a indicar qual sistema jurídico deve ser aplicado dentre as várias legislações conectadas com a hipótese jurídica.
- O Direito Internacional Privado, ao trabalhar com o conflito de leis, há de criar regras para orientar o juiz sobre a escolha da lei a ser aplicada. O conflito entre as legislações permanece, mas a situação