contesta o
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3º VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARAPUAVA – ESTADO DO PARANA
PROCESSO Nº XXX/2015
ESTEVÃO de tal, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº..., inscrito no CPF sob o nº..., residente e domiciliado no endereço..., vem, respeitosamente, por intermédio de seu advogado Dr. ..., com escritório profissional na Rua ..., procuração em anexo, onde recebe intimações, propor, com fulcro no Código de Processo Civil, pelo procedimento sumario, apresenta a sua,
CONTESTAÇÃO
Nos autos assinalados em epigrafe, movidos por SANDOVAL ANTUNES, já qualificado nos autos, pelas razões de fato e fundamentos de direito a seguir exposto:
DOS FATOS
O autor ajuizou ação de reparação de danos materiais e morais alegando que estava dirigindo o veículo da sua propriedade pela Rua XV de Novembro, por volta das 17 horas quando foi atingido pelo veículo conduzido por Estevão, que não respeitando o semáforo ultrapassou quando este lhe indicava sinal de pare. Ainda alegou que o réu conduzia o veículo em alta velocidade e que, conforme testemunha estava embriagado. O sinistro ocorreu no cruzamento da citada rua com a Rua Vicente Machado. Requereu danos morais e materiais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil). O acidente ocorreu há 4 (quatro) meses
DA REALIDADE DOS FATOS
Tal narrativa, entretanto, não condiz com a realidade dos fatos, postulando desde já a improcedência da demanda.
Com efeito, informo que o Réu é quem estava trafegando pela Rua XV de Novembro, e não o autor como alegado, que no momento da colisão o semáforo não indicava o sinal de pare ao Réu e sim ao autor, que o réu não estava em alta velocidade, que sua velocidade no momento do acidente era de acordo com permitido para aquela rua, acompanhando a velocidade dos demais veículos que ali transitavam. Quanto à alegação de embriaguez isso não se confirma uma vez que o réu é policial civil e estava em seu horário de