Fraude a lei no Dreito internacional privado
Do problema da “fraude à lei” no direito internacional privado
Tou Chan Kao*
I. Introdução
As pessoas podem achar estranho porque é que algumas sociedades internacionais de investimento ou corporações multinacionais, além de estarem matriculadas no próprio país, também estabelecem a sede de investimentos em outros regiões ou países; por exemplo, a famosa so ciedade britânica Jardine Matheson Holdings Limited, mudou o lugar da matrícula para a Bermuda antes de retorno do soberania de Hong
Kong. Outro exemplo é o das embarcações marítimas ou cruzeiros que hasteiam bandeiras nacionais de diferentes países, em que não existe uma ligação necessária entre a nacionalidade do armador e a nacionalidade da bandeira hasteada na embarcação ou no cruzeiro; estas embarcações nor malmente são matriculadas em países pequenos como Libéria, Panamá,
Chipre ou Belize, etc. Alguns cruzeiros de luxo matriculados no estran geiro atraiem cidadãos ou turistas para jogar no cruzeiro a preços baixos.
Além disso, podem atrair turistas de regiões ou países que proibem os jogos de fortuna ou azar. Para contornar esta proibição, os cruzeiros navegam para o alto marm, para águas internacionais. Qual a razão que leva o explorador a fazer este tipo de acto? Porque é que não matriculam as embarcações no seu próprio país e escolhem outro lugar? Aqui colo ca-se a questão de direito internacional privado “fraude à lei”.
II. O que é fraude à lei
A fraude à lei (evasion of law ou fraude à la loi) ou criação fraudu lenta dos elementos de conexão (fraudulent creation of points of contact) refere-se às partes de uma jurídica internacional (civil e comercial) que aproveitam artificialmente uma norma de conflitos e criam propositada mente um elemento de conexão para fugir à aplicação do direito interno que devia ser aplicado, e por conseguinte, aplicam o direito estrangeiro mais vantajoso para si próprio. Porque a