Elementos Básicos do CDC
ELEMENTOS BÁSICOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Rio de Janeiro/RJ
2014
ELEMENTOS BÁSICOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR O século XX foi o século dos novos direitos, que não surgiram por acaso, decorreram do desenvolvimento tecnológico e cientifico do século passado. Na constelação dos novos direitos, o Direito do Consumidor é a estrela de primeira grandeza, quer pela sua finalidade, quer pela amplitude do seu campo de incidência1.
A Revolução Industrial fez grandes transformações sociais e econômicas no mundo e, a partir deste momento histórico o setor produtivo mundial modernizou-se aumentando a produção e a distribuição. O produtor passou a não ter mais o controle do consumo de seu produto, isto porque a distribuição passou a ser em grande escala e a grandes atacadistas para revenda.
Com a massificação da produção, distribuição e consumo de produtos e serviços, e contratos de adesão identificaram-se os abusos dos fornecedores e a desigualdade nas relações de consumo, ou seja, reconheceu-se a vulnerabilidade do consumidor. O Estado percebe que o consumidor esta cada vez mais desprotegido.
Na produção em larga escala, o consumidor perdeu importância, porque o fator determinante do lucro passou a ser a quantidade. O lucro obtido em cada produto deixou de ter tanta importância.
A perda da importância individual do consumidor levou o fornecedor a impor no mercado as regras. Surgiram os contratos de adesão, com cláusulas pré-definidas, que deveriam ser integralmente aceitas ou recusadas pelo consumidor. O consumidor que deixasse de contratar deixava também de atender a uma necessidade sua. Já o fornecedor que deixasse de contratar perdia apenas um consumidor, sendo que o lucro continuava garantido pelos demais consumidores. Com essa disparidade de forças tornou necessária uma legislação específica de consumo, uma vez que as regras do direito civil