direito do consumidor
Disciplina: Direito do Consumidor
Prof.: Brunno Giancoli
Data: 26.10.09
TEMAS TRATADOS EM AULA
DIREITO DO CONSUMIDOR - Lei 8.078/90 – CDC
Proteção subjetiva de um indivíduo.
Status constitucional.
CF
CDC
Art. 5º direito básico fundamental
Art. 170 – princípio da ordem econômico
Apresenta normas de ordem pública e interesse social
Tutela Material: Arts 1 a 54 CDC (é a tutela que mais cai na prova da OAB).
Tutela Material: é parte mais importante das tutela
s.
Seguintes discussões:
1º) Relação de consumo;
2º) Política nacional das relações de consumo;
3º) Direitos básicos;
4º) Responsabilidade Civil (OAB)
5º) Práticas comerciais
OAB
6º) Proteção contratual
1. Caracterização da Relação de Consumo
A caracterização depende dos seguintes elementos:
Sujeitos: fornecedor/consumidor
Objetos: produtos/serviços
Elemento finalistico: agregado ao conceito de consumidor Fornecedor (Art. 3º do CDC): pessoa física/ jurídica ou entes despersonalizados . É aquele que desenvolve atividade econômica no mercado de consumo.
OBS: O conceito de fornecedor é mais amplo que o concei o de empresário (Art. 966 do CC). t Consumidor
Negocial (Art. 2º, caput do CDC)
Por equiparação (§ único, Art. 2º /Art. 17/Art. 29) .
Consumidor Negocial: Adquire produtos e serviços colocados no mercado de consumo na condição de destinatário final (elemento finalistico).
Transformação
Usuário/aquisição
Produção Produção produção de de e comercialização trigo farinha de pão
Consumo Intermediário (Pet. de insumo econômico)
CURSO – OAB EXTENSIVO VERPERTIVO – Direito do Consumidor – Brunno Giancoli – 26.11.09 – Aula n. 01
Consumo
Relação
Econômica
Intermediário
Aspectos jurídicos são disciplinados pelo CC.
Final
Aspectos jurídicos são disciplinados pelo CDC.
Consumidor destinatário final não transforma não comercializa
Na compreensão da extensão do CDC, a doutrina discuti a amplitude do