Laudo técnico
Embora tanto o vício como o defeito consistam em “males” que o produto ou serviço possam vir a possuir, estando ambos sobre a proteção da teoria da qualidade, são conceitos distintos importantes no estudo do Direito do Consumidor, pois estão ligados aos direitos básicos do consumidor. Enquanto o defeito está relacionado com a proteção da vida, saúde e segurança do consumidor (artigo 6º, inciso I, do CDC), o vício está relacionado com a proteção do patrimônio do consumidor (artigo 6º, inciso VI, do CDC). Quanto à existência de vínculo contratual: No defeito não há necessidade de vínculo contratual entre o consumidor prejudicado e o fornecedor responsável, enquanto que no vício há necessidade de uma cadeia contratual a unir o consumidor e o fornecedor responsável. Acrescentando, a mera potencialidade do dano não torna o produto defeituoso, mas tão somente viciado. Ou seja, para que haja o defeito é necessário que exista dano. o defeito compromete a segurança do produto ou serviço. “Vício, por sua vez, é defeito menos grave, circunscrito ao produto ou serviço em si; um defeito que lhe é inerente ou intrínseco, que apenas causa o seu mau funcionamento ou não funcionamento”. Afinal, conforme já explicitado, vício e defeito são conceitos distintos, ligados à proteção do consumidor sob vertentes distintas. Sendo assim, realizamos a distinção dos conceitos da seguinte maneira: - Defeito: dá-se quando o produto ou serviço não oferece a segurança dele esperada, causando dano à vida, saúde ou segurança do consumidor. - Vício: dá-se quando o produto ou serviço não cumpre a finalidade dele esperada, acarretando sua perda de utilidade e/ou valor, provendo dano ao patrimônio do consumidor.
“O produto ou serviço defeituoso é aquele que se mostra perigoso, colocando em risco a segurança do consumidor, enquanto o produto ou serviço viciado é aquele que não apresenta a qualidade esperada, mostrando-se inadequado ao uso a