EJA legislação
A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica do país. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade em seus estudos e para aqueles que não tiveram o acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9394/96), em seu artigo 37º § 1º diz:
Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
Os antigos Cursos Supletivos particulares, que até alguns anos eram a única opção para que jovens e adultos cursassem principalmente o Ensino Médio (2º grau na época), perderam espaço, embora algumas Instituições continuem sendo referência.
Porém, algumas dessas Instituições (que se dizem reconhecidas pelo MEC) passaram a oferecer cursos relâmpagos (com o mesmo currículo do EJA), não presencias, ou seja, a distancia, com custos elevados. Ao final do prazo “prometido” pela Instituição, o educando presta os “exames”. Não são poucas as denuncias de fraudes e venda de diplomas falsos.
Segundo a LDB, em seu artigo 38º, “os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular”.
No mesmo artigo, é definida a idade mínima para a realização dos exames:
- Maiores de 15 anos podem prestar exames para a conclusão do Ensino Fundamental.
- Maiores de 18 anos podem prestar exames para a conclusão do Ensino Médio.
Adolescentes com idades inferiores as estabelecidas acima devem freqüentar as escolas regulares.
As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos no Ensino Fundamental foram publicadas em três segmentos e estão