Eireli
A partir da lei mencionada, o empresário individual, atendendo a determinados requisitos legais, pode obter o benefício da limitação da sua responsabilidade podendo exigir que o credor execute somente os bens afetados (vinculados) a atividade empresarial, desta forma, não haverá a imputação da responsabilidade ilimitada aos bens privados da pessoa natural, se esta optar em constituir a EIRELI.
Assim, o Direito passou a reconhecer a existência de várias massas patrimoniais de uma única pessoa que podem ou não estar ligada a alguma atividade empresarial.
Deste modo, a partir deste trabalho, serão abordadas as principais questões e debates referentes à constituição da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, seus requisitos e esclarecimento de controvérsias existentes entre a doutrina brasileira, apresentado ainda a Instrução Normativa do DNRC (nº. 117), juntamente com seu Manual de Atos de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada com o objetivo de facilitar todas as exigências para que o indivíduo possa adequar-se às condições exigidas, o que irá contribuir para a redução de custos e processamentos de solicitações, evitando-se assim maiores transtornos e perfeita adequação as normas que regem a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
2 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA A Lei 12.441 de 2011 modificou a redação dos artigos 44, VI e acrescentou o artigo 980-A do Código Civil de 2002 para admitir a composição de empresas sem a concepção clássica das sociedades, conhecida como EIRELI –