Eficácia dos direitos fundamentais
EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.
II- PRÓLOGO.
O artigo se propõe a discutir os Direitos Fundamentais na perspectiva de sua
Eficácia Horizontal, o que modernamente é denominado pela Cortes Superiores de
“Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais”. Os Direitos Fundamentais, por sua vez, vem abeberar-se na moderna sociedade brasileira desde o Século XVIII. Segundo estudiosos, foi um dos mais claros sinais de progresso social. Dessa feita, o presente ensaio, busca inteirar-se dos atuais posicionamentos perfilhados pela Suprema Corte e pelos Tribunais de base estatal, quanto à sua eficácia e aplicação em âmbito privado.
Abordando, inclusive, à luz dos novéis posicionamentos a repercussão político-social destes direitos, arraigados desde as ideias filosóficas do Iluminismo, e positivados pela
Assembleia Nacional Constituinte, em território Francês, através da adoção da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 26 de agosto de 1789.
A priori é difícil estabelecer uma definição exata do que seja a Eficácia
Horizontal dos Direitos Fundamentais. Podemos dizer que esta é um reconhecimento dos
Direito Fundamentais em âmbito privado, ou seja, aqueles direitos tratados no artigo 5° da
Constituição da República Federativa do Brasil. Assim, será que os Direitos Fundamentais podem ser aplicados no âmbito das relações privadas?
Este estudo tem por principal finalidade demonstrar a relevância destes direitos na esfera particular. Para tanto, é necessário traçar um parâmetro norteador da eficácia dos direitos fundamentais em território pátrio. Fazendo-se, uma abordagem em solo internacional dos Direitos Fundamentais e discutindo, inclusive, quanto ao posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal.
III- DESENVOLVIMENTO
A Eficácia Horizontal ou Eficácia Externa dos Direitos Fundamentais é um marco do Século XXI. Através das transformações político-sociais do ordenamento pátrio
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