Eficacia dos direitos fundamentais na horizontal
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Estaremos citando a Eficácia dos direitos fundamentais no quesito horizontal, esta podemos encontrar unicamente nas relações de particulares, se subdividindo em duas teorias que resolvem esse problema, teoria de eficácia indireta dos direitos fundamentais e teoria direta dos direitos fundamentais. Teoria da eficácia indireta dos direitos fundamentais ou mediata dos direitos fundamentais, esta possui duas dimensões, uma positiva e uma proibitiva. Esta teoria diz que só poderá ser aplicado os direitos fundamentais, se tiver uma lei para fazer uma ponte ao caso. Teremos nesta teoria uma dimensão proibitiva, onde a lei esta proibida a violar os direitos fundamentais, e, uma dimensão positiva onde legislador deve ser provocado a interferir nos direitos fundamentais. Porem, notamos uma falha ao analisarmos esta teoria, uma vez que, os direitos fundamentais que não estiverem dispostos em lei, não poderão estes ser usados nas relações privadas. Teoria direta ou imediata dos direitos fundamentais, diz que não precisamos dos direitos fundamentais em lei, e, para invoca-los em uma relação privada, basta que haja o conflitos de direitos fundamentais, assim um terá que atingir o limite proporcionado por outro. A resolução deste conflito se baseia na ponderação de valores e interesses.
Recurso extraordinário 160.222
Podemos ver nesse caso concreto, que o Supremo chegou a conhecer que haveria um constrangimento ilegal praticado por uma empresa de lingerie, de modo que para não haver furto pelas funcionarias, a empresa obrigava a revista das mulheres, afim de ver se estariam portanto as mercadorias existentes na empresa. Neste caso, temos dois grandes princípios Constitucionais, a autonomia da vontade, contra a dignidade da pessoa humana, assim defendendo o principio da autonomia da vontade, temos que entender que o empresário tem total direito de estipular os mecanismos de segurança afim de prevenir furtos pelos funcionários.