o problema da eficacia dos direitos fundamentais
1. Introdução: colocação do problema e distinções nas searas conceitual e terminológica A temática central do texto é a problemática da eficácia dos direitos fundamentais na Constituição de 1998, tema esse atual principalmente pelo desafio de outorgar plena operatividade e eficácia à ordem constitucional como um todo, como condição para sua efetividade. O art. 5º, §1º da CF/88 que assim dispõe, "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata", causou controvérsia. A doutrina diferencia eficácia de vigência de uma forma consensual, podendo-se concluir a partir dos conceitos dessa doutrina, que entre vigência e eficácia existe uma relação de complementaridade, em que eficácia é geralmente vinculada a idéia de aplicabilidade das normas jurídicas e a vigência consiste na qualidade da norma que a faz existir juridicamente. É importante ressaltar que existe ainda a distinção entre eficácia jurídica e social, esta última refere-se ao conceito de efetividade, enquanto a primeira a noção de possibilidade de sua aplicação. A norma jurídica vigente sempre será potencialmente aplicável e, por via de consequência, apta - ainda que em tese - a gerar efeitos. O objeto específico do trabalho do autor é a eficácia jurídica dos direitos fundamentais.
2. A problemática da eficácia das normas constitucionais em geral no âmbito do direito constitucional brasileiro: principais concepções e tomada de posição pessoal
O tema da eficácia das normas constitucionais tem sido destacado por doutrinares brasileiros. No tocante das concepções clássicas, Ruy Barbosa, inspirado pelas obras clássicas do direito constitucional estadunidense, acolheu a distinção ente normas auto-aplicáveis e não-auto-aplicáveis, aquelas seriam as aptas a gerar seus efeitos independentemente de qualquer atuação do legislador, já que o conteúdo se encontra devidamente determinado e estas requerem uma atuação do