Eficacia do Direito
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Na reflexão feita a respeito do fenômeno jurídico constitui a validade e a Justiça, a validade deve-se entender a legitimidade, já a justiça constitui objeto de reflexão filosófica a proposito da adequação do Direito a um ideal de Justiça.
Quando se fala em eficácia é preciso saber se as normas jurídicas são ou não cumpridas pelas pessoas. As normas mais eficazes são aquelas cumpridas espontaneamente outras têm sua eficácia condicionada ao exercício da coação estatal. A questão da eficácia das normas jurídicas evoca o fenomenológico do Direito, o comportamento efetivo dos homens, seus interesses, ações e reações, o estudo da eficácia dá lugar assim a investigação sobre a vida do Direito.
A eficácia do Direito traz a tona o tema da eficácia jurídica, na filosofia do Direito a corrente de pensamento que reduz a validez do Direito e constitui o chamado Realismo Jurídico, por outro lado, a eficácia do Direito encontra pela frente como obstáculo o papel exercido pelas normas e sua aplicação na solução dos problemas sociais constituindo um limite à função do Direito, sendo nítida ainda uma relação entre eficácia social e os débitos do Direito.
A atenção a princípios formais parece levar a uma sensação de ineficácia do Direito na sociedade, gerando a impressão de que o Direito não exerceu o seu o papel de solucionador de conflitos, porém a inexistência de efeitos concretos não significa ausência de eficácia, sua simples existência já produz efeitos, o Direito constitui instrumento oficial de controle social, não apenas à solução de conflitos.
A reflexão sobre a eficácia do Direito leva-nos ao âmago da Sociologia, a ação da sociedade poder ser percebida seja no momento de criação de um novo Direito Positivo, seja mediante a alteração da eficácia das normas. Nesse sentido, exerce a Jurisprudência, tornando algumas normas antiquadas