eficacia do direito
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As valorações do direito objetivo constitui-se de eficácia, validade que é a legitimidade formal das normas e a justiça que constitui objeto de reflexão filosófica da adequação do direito a um ideal de justiça. A eficácia é questão primordial para se saber se as normas jurídicas estão sendo aplicas corretamente e também cumpridas pelas pessoas e, se não estiverem sendo cumpridas que as autoridades competentes se façam valer pelos meios coercitivos de que dispõe. A eficácia ocorre nas normas que são cumpridas de forma espontânea, pois existe vinculo real dessas normas com a sociedade; em outras para que ocorra é preciso exercer a coerção estatal; em outras nem por força da coerção são cumpridas pela sociedade, seja por não corresponder aos anseios ou por fato de que seja simplesmente instrumento simbólico do dever social.
A eficácia das normas jurídicas depende da realidade em que a sociedade vive as situações concretas das pessoas, suas ações comportamentais, os interesses pessoais e coletivos, assim a sociologia jurídica dá relevância a este fenômeno social para que todas as normas sejam respeitadas e cumpridas espontaneamente pelas pessoas. A eficácia do direito diz respeito à aceitação pela sociedade como um todo ou por parte dela e à efetiva produção de efeitos: como exemplo a influencia do direito na economia e nas relações familiares, sendo assim, a eficácia do direito encontra pela frente um obstáculo natural, podemos exemplificar as punições que são aplicadas pouco tem contribuído no combate a criminalidade e, a impossibilidade de soluções para os conflitos familiares, outra situação é sobre a aplicação das normas internacionais que padecem por inexistência de um poder jurisdicional que fazer valer as normas nos conflitos de Estados Soberanos e organizações