EFEITOS DA SENTENÇA EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS DO FALIDO
Uma dificuldade imediatamente se apresenta, quando se aborda a questão dos efeitos que a sentença de falência produz sobre os contratos do devedor. Os contratos costumam envolver encargos ou créditos do devedor que a massa falida terá que respeitar, realizando pagamentos e cumprindo prestações, se quiser usufruir de direitos contratuais que podem lha carrear retorno financeiro apreciável. Isso quer dizer que o administrador judicial terá que tomar decisões delicadas sobre o tratamento que deve ser dado a um contrato, no sentido de que seu cumprimento traga o maior proveito possível à massa. (FAZZIO JÚNIOR, Waldo. 2010, p. 299-300)
A priori, o administrador judicial deve dar continuidade a todo contrato favorável à massa, inclusive devendo se desobrigar de contratos cuja onerosidade seja maior que o possível benefício.
No que diz respeito aos efeitos da falência, eles serão distintos conforme sejam os contratos unilaterais ou bilaterais. COELHO (2011, p. 411) oportunamente destaca que como conseqüência da decretação judicial de falência, afastam-se as normas de direito civil, comercial ou consumerista, para se aplicar normas específicas do direito falimentar.
Porém, é válido lembrar que para os contratos bilaterais é válida a regra de que nenhum dos contratantes, antes de cumprida sua obrigação, pode exigir que o implemento da do outro.
Repise-se que o administrador judicial tem a faculdade de decidir se cumpre ou denuncia os contratos firmados pelo falido, conforme maior conveniência da massa. Se quando do advento da falência, determinado contrato bilateral ainda não houver sido adimplido por nenhum dos contratantes, o administrador judicial pode optar por resolvê-lo, ambas as