Direito comercial
Pode-se dizer que a falência é um processo de execução que ocorre de forma coletiva, onde todos os bens do falido são arrecadados para uma venda judicial forçada, com a distribuição proporcional do ativo entre todos os credores. Sujeita-se [pic]à tal procedimento a empresa mercantil devedora que não quita com suas obrigações e tem por objetivo, além da venda forçada do patrimônio disponível, a liquidação de ativos e a solução do passivo, observando-se a ordem legal de preferências.
2) Qual a etimologia do vocábulo "falência"?
Falência deriva do latim fallere, que significa "faltar", "enganar", ou seja, decorre do fato de deixar alguém de cumprir uma obrigação.
3) Qual a natureza jurídica da falência?
Consiste em processo de execução, de natureza coletiva, voltado ao interesse público, em que preponderam procedimentos de natureza administrativa, ao lado de procedimentos judiciais contenciosos.
4) Qual a legislação especial que regulamenta o instituto da falência?
O instituto falimentar é regido pelo Decreto Lei n.° 7.661, de 21.07.1945, que teve seu texto parcialmente alterado pela Constituição Federal, Código de Processo Civil, pelo Código Tributário Nacional, além de outros diplomas legais posteriores que vieram a legislar sobre o assunto.
5) O instituto da falência é aplicável ao devedor civil?
Aplica-se a lei falimentar somente à empresa comercial. O que se aplica ao devedor civil são as disposições trazidas pelo CPC.
6) O instituto da falência é aplicável a uma sociedade de advogados?
Por ser de natureza civil a sociedade de advogados não está sujeita ao instituto da falência.
7) As cooperativas estão sujeitas à falência?
Não. O cooperativismo é regido pela Lei n.º 5.764, de 16.11.1971. A referida lei expressamente exclui as cooperativas da falência, prevendo sua liquidação administrativa.
8) Quais os pressupostos da falência, no Direito brasileiro?
São três os pressupostos: a) o devedor deve ser empresa