Efeitos da clausula resolutória
A responsabilidade do comprador é relativa até a perfeição do negócio, porque ele não responde pelo caso fortuito ou força maior. Só responde por usa desídia. O comprador deve ser expressamente notificado da perfeição do negócio. Essa notificação pode estar inserida no próprio contrato, que fixa o prazo de reflexão. Se se tratar de condição resolutiva, o contrato gera o efeito do comprador, ser proprietário e a sua responsabilidade ser absoluta. É isso que se busca evitar. Por essa razão é que o professor entende que isso não é possível. Na relação de consumo temos venda a contento em duas situações: fora do estabelecimento comercial e por costume quando se tratar de datas festivas. Nesse caso, discute-se se seria condição suspensiva ou resolutiva.
Em alguns casos, julgadores entendem que os contratos particulares de promessa, de compra e venda, somente, poderiam ser rescindidos por decisões judiciais que teriam, então, efeitos declaratórios, ex tunc, que retroagem à data do inadimplemento. Assim, nesse caso, os contratos particulares de promessa de compra e venda, mesmo prevendo a hipótese de resolução automática no caso de inadimplemento, somente poderiam ser rescindidos por decisão judicial.
Essa última corrente baseia-se na ideia de que a cláusula resolutiva expressa apenas garantiria uma sentença de efeitos retroativos, enquanto que nos casos em que não há tal cláusula, a sentença seria constitutiva, ou, mais propriamente, desconstitutiva de direitos, com efeitos ex nunc. Assim, os princípios da inafastabilidade da jurisdição, do contraditório e da ampla defesa garantiriam a impossibilidade da rescisão contratual sem um devido processo legal.
A resolução do contrato extingue o vínculo e libera os contratantes, com efeito retroativo. A resolução destrói a relação desde a celebração (ex tunc) e tem dois efeitos principais: libera credor e devedor das prestações correspectivas e permite a restituição das prestações