Apelação
1 Autos de n°
Autor, já qualificado nos autos em epígrafe de Ação de Busca e Apreensão que move em face de Reu também já qualificada, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar, em anexo, suas RAZÕES DE APELAÇÃO, eis que irresignado e inconformado com a r. sentença de fls..
Outrossim, requer sejam recebidas as presentes razões no duplo efeito, determinando que sejam as mesmas enviadas ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, depois de cumpridas as formalidades legais como a intimação da Apelada para, querendo, apresentar contra-razões.
Informa que o presente recurso é acompanhado do devido preparo.
Nestes termos, P. Deferimento.
Maringá-PR, 30 de Setembro de 2011.
Adv oab EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ
Origem: 2ª CÍVEL DA COMARCA DE
Autos n°- Ação de Busca e Apreensão
Apelante:
Apelada:
RAZÕES DE APELAÇÃO
Colenda Câmara
Ínclitos Julgadores
2 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL
Num primeiro momento, cumpre ao Apelante demonstrar a tempestividade de seu Recurso de Apelação. Neste sentido, resta salientar que a sentença de fls., restou publicada em 16/09/2011. Assim, tem-se o inicio de contagem do prazo recursal no dia 19/09/2011, sendo o termo final para interposição de recurso, o dia 03/10/2011.
Portanto, o presente recurso de Apelação, aviado pelo Apelante, resta plenamente tempestivo.
Foi proferida sentença que extinguiu o processo, sem a resolução do mérito, nos seguintes termos:
”.”
Em que pese o cabedal jurídico do Juízo “a quo”, a sentença por ele prolatada merece a devida reforma, por não refletir a costumeira