Direito do trabalho
Capítulo 3 p. 45 – Direito Internacional do Trabalho
Capitulo 4 p. 57 – Contrato de Trabalho
- Direito Internacional do Trabalho é um dos segmentos do Direito Internacional Público.
- A relação entre o Direito Internacional e o Direito Interno:
1. Teoria Dualista: defende que o Direito Internacional e o Direito Interno compõem ordens jurídicas totalmente independentes, separadas e autônomas;
2. Teoria Monista: defende que tanto o Direito Internacional e o Direito Interno integram uma mesma unidade de ordem jurídica.
- Na atualidade, tende a prevalecer a Teoria Monista.
- Compete privativamente ao presidente da república celebrar tratados internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
- Compete privativamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais.
Essa celebração do tratado, convenção, acordo ou ato internacional, em regra, compõe-se de três fases distintas:
1. Negociação, em que se discutem as disposições e o teor da norma ser firmada;
2. Deliberação ou conclusão, na qual se decide a respeito do conteúdo que integrará a norma internacional;
3. Assinatura, ou seja, ato que simboliza e materializa a celebração da norma na esfera internacional.
Hierarquia da Norma Internacional no Ordenamento Jurídico Nacional
- Observam-se duas modalidades de tratados e convenções internacionais:
1. Normas Internacionais sobre Direitos Humanos;
2. Normas Internacionais sobre Temas Distintos;
Onde, se o tema tratado for de natureza sobre Direitos Humanos, serão equivalentes às emendas constitucionais, porém, se versar sobre temas distintos aos Direitos Humanos, o tratado será introduzido no ordenamento jurídico como Leis Ordinárias.
Organização Internacional do Trabalho
- A Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi instituída pelo Tratado de Versalhes de 1919.
- Os países que integram a Organização das Nações Unidas são automaticamente membros da OIT.
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