Efeito suspensivo
TRIBUNALTRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
RESOLUÇÃO Nº ........... , DE ........ DE ....................... DE ............ . Altera a redação dos arts. ...., .... e ...... da Resolução nº ....., de ..... de ............... de ........, que dispõe sobre o efeito suspensivo dos recursos.
Art. 1º Os arts. 1º, 3º e 4º da Resolução nº ......., de ..... de ............ de .........., passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O efeito suspensivo, a que se referem os arts. ....., ....., § ....., e ...... da Lei Complementar nº ........, ocorrerá se for formalmente conhecido o recurso cabível, nos termos desta Resolução. ...................................................................................................................... Art. 3º O recurso, instruído pela Inspetoria, terá tratamento prioritário e será distribuído a Relator, que o submeterá à apreciação do Plenário. Parágrafo único. No período de recesso regimental, o(a) Presidente do Tribunal poderá conhecer do recurso a que se refere este artigo, levando seu ato à apreciação do Plenário, na primeira sessão ordinária que se seguir.
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Art. 4º A decisão sobre o conhecimento do recurso, conforme previsto no artigo anterior, será comunicada aos interessados e à autoridade administrativa competente, para ciência e providências cabíveis, inclusive quanto ao efeito suspensivo, se for o caso.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. NOME DO(A) PRESIDENTE
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O(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, XXVI, do Regimento Interno e de acordo com o decidido na Sessão ....................... nº ..............., realizada em ...... de ............... de ............, conforme consta do Processo nº ................., resolve: