efeito suspensivo de posse
Terceira Vara Cível da Comarca de Cáceres - MT
Autos n.º 419/2008 — cód. n.º 80775
Agravante: Jesus Maniero
Defensoria Pública do Estado
Agravada: Rosângela Fátima de Souza
Advogado: Cláudia Scatolin de Oliveira
JESUS MANIERO, brasileiro, casado, mototaxista, portador do RG n.º 223.413 SSP/MT e do CPF n.º 318.506.851-34, residente na Rua da Rosa, 35, bairro Jardim Solução, Cáceres-MT, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, via Defensor Público firmatário, no uso de suas atribuições legais e institucionais, vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 522 usque 529; artigo 527,III c/c artigo 558, do Código de Processo Civil, interpor o presente recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO da decisão proferida às fls. 48/54 nos autos do processo em epígrafe, requerendo seu processamento e conhecimento, consubstanciado nas razões de fato e de direito adiante aduzidas.
Para efeito do conhecimento do presente, em especial em atenção às exigências dos artigos 524,III, e 525, I, ambos, do CPC, informa-se:
Patrono da agravante, Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso-Núcleo de Cáceres-MT, cujo endereço encontra-se inserto no rodapé deste.
Advogada da agravada, Cláudia Scatolin de Oliveira, com endereço profissional na Rua do Dorelos, quadra 03, n.º 01, Cavalhada I, Cáceres-MT.
Documentos obrigatórios que instruem este recurso,
a) fotocópia da decisão agravada, que foi exarada no Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Cáceres/MT;
b) certidão de intimação da decisão agravada; e
c) fotocópia da procuração outorgada aos advogados da agravada.
*** O agravante deixa de juntar procuração outorgada à Defensoria Pública, pois a atuação desta prescinde daquela.
Documentos facultativos também inclusos,
a) fotocópia integral do processo nº 419/2008;
b) fotografias do imóvel