AGRAVO DE INSTUMENTO
XXXXXXX pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz da 6ª Vara Cível do Foro Regional do Meier - Comarca da Capital – RJ, ação de embargos a arrematação opostos em interpor o presente recurso de
A G R A V O D E I N S T R U M E N T O com pedido de antecipação de tutela recursal
nos termos do art. 522 do CPC, com a finalidade de ver reformada a decisão, pelas razões fáticas e jurídicas que passa a articular, requerendo desde já a V. Exª que se digne em recebê-lo e processá-lo, distribuindo o presente a uma das Colendas Câmaras Cíveis deste Egrégio Tribunal.
Inicialmente, afirmam os agravantes que realizaram o preparo conforme GRERJ eletrônica cuja cópia forma o instrumento e cujo número é declinado na primeira lauda da presente.
Satisfeito, também, o requisito temporal de admissibilidade do agravo, tendo em vista que a decisão ora guerreada foi publicada no DJE no dia XXXX
Pelo alegado, é de se ter levado em consideração o prazo legal de 10 (dez) dias contido no art. 522 do CPC. Tempestivo, portanto, o recurso, conforme se verifica pela chancela aposta pelo órgão recebedor .
INDICAÇÃO DO NOME DOS PATRONOS DAS PARTES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
DA CORRETA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO
Outrossim, conforme preceitua o art. 525 do CPC, anexa os documentos, tanto obrigatórios quanto facultativos, que desde já informa ser a CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS perante o juízo a quo, para a devida formação do instrumento, inclusive da certidão de publicação para aferição da tempestividade, declarando desde já o patrono a inteira autenticidade do dossiê.
DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
XXXXXXX
Isto posto, requer o agravante que seja o presente recurso conhecido, COM A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL PRETENDIDA E, AO FINAL, SEJA-LHE DADO PROVIMENTO DE FORMA A CONFIRMAR A DECISÃO DE DEFERIMENTO DA TUTELA.