PROCURAÇÃO
Autos nº: 0016707-80.2011.815.2001
MIGUEL DIRCEU TORTORELLO FILHO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional no Parque Solón de Lucena, nº 510, Sala 500, Centro, nesta Capital, vem à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, apresentar:
CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO
Interposta por JORNAL HOJE EM DIA EDIMINAS LTDA, também qualificada, nos termos das razões em anexo, para que seja negado provimento ao recurso, mantendo-se integralmente a sentença prolatada.
Requer, finalmente, que todas as intimações dos atos processuais sejam feitas em nome do novo advogado, Lucas Henriques de Queiroz de Melo, OAB/PB nº 16.228, com endereço profissional no Parque Solón de Lucena, nº 510, Sala 500, Centro, nesta Capital.
Pede e espera deferimento.
João Pessoa, 31 de outubro de 2014
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Lucas Henriques de Queiroz de Melo
OAB/PB 16.228
ORIGEM: 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA
AUTOS Nº: 0016707-80.2011.815.2001
APELANTE: JORNAL HOJE EM DIA EDIMINAS LTDA
APELADO: MIGUEL DIRCEU TORTORELLO FILHO
COLENDA CÂMARA,
As alegações da Apelante são totalmente improcedentes, razão pela qual deve ser negado provimento à Apelação.
BREVES RELATOS
O Apelado interpôs Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Indenização por Danos Morais e Materiais e Pedido de Antecipação de Tutela, requerendo a condenação do Apelante, que utilizou indevidamente, sem sua autorização, sem divulgar autoria e sem pagar contraprestação, uma obra artística (fotografia), da qual é autor, e que, portanto, lhe pertence, bem como o benefício da Justiça Gratuita.
A sentença do juízo de primeiro grau deferiu o beneficio da Justiça Gratuita.
Inconformada, o Apelante interpôs a Apelação que deverá ser IMPROVIDA, por ser desprovida de fundamentos.
DO