AGRAVO DE INSTUMENTO
CHARLES CORREIA DE AGUIAR, brasileiro, casado, servidor publico Municipal, inscrito no CPF ----, carteira de identidade ----, residente e domiciliado na Rua -----, São João da Ponte – MG vem, no devido prazo (CPC: art. 522) e por seu patrono in fine assinado, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO, c/c pedido de concessão de efeito suspensivo
contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da ----- Vara Cível da Comarca de Montes Claros/MG, nos autos do processo n. ________________, de Ação de Execução de cobrança, proposta por __________________, requerendo seja este recurso devidamente admitido e processado e, ao final, julgado procedente, pelos motivos e fundamentos seguintes:
I - SÍNTESE DOS FATOS
A Agravada ajuizou ação de cobrança, na qual requereu, por meio da chamada penhora on line, o bloqueio de eventuais contas bancárias dos executados, dentre as quais a do Agravante.
Apesar de serem as verbas salariais, impenhoráveis, nos termos do art. 649, IV, do Código de Processo Civil e do art. 7°, X, da Constituição da República, o saldo da conta bancária n° xxx, da Agência xxxx, do Banco xxx, em que o Agravante recebe seu salário, foi bloqueado judicialmente, no dia .../.../.....
Irresignado, o Agravante demonstrou que a determinação da penhora não poderia prevalecer sobre seu direito ao salário, constitucionalmente consagrado. Pediu, pois, o desbloqueio judicial, apresentando documentos que comprovam que a conta bloqueada existe para recebimento os seus proventos de aposentadoria.
Apesar disso, o MM. Juiz a quo indeferiu o pedido de desbloqueio judicial da verba salarial.
II - A DECISÃO COMBATIDA E A NECESSIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Apreciando a questão, assim decidiu o MM. Juiz a quo:
"Assim, indefiro o pedido de f. 70/73, determinando a manutenção da