Agravo de instrumento
CONSTRUTORA SEGURA LTDA., Micro Empresa inscrita no Simples, inscrita no CNPJ nº xxxx, estabelecida na Rua Santa Cruz, SN, Lt. 01, Qd. 03 – Centro – Maringá/PR, CEP: XXXXXX vem, muito respeitosamente perante Vossa Excelência, por sua procuradora Drª. Ana Paula Lopes Andreguetti OAB-PR 60852, que esta subscreve, com escritório situado na Rua Prof. Carlos Weiss, nº 97, Centro, Maringá/PR, CEP: XXXXXX, onde irá receber intimações, inconformada com a r. decisão de fls. XXXXX, do eminente Dr. Juiz de Direito da Vara de Divida Ativa da Comarca de Maringá/PR, proferida nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, de nº, que lhe move o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, com fundamento no art. 524 e seguintes do CPC, dela interpor, tempestivamente, o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
(com efeito suspensivo ativo) a fim de ver reformada a decisão do juízo “a quo”, pelos seguintes fatos e fundamentos que passa a expor:
Inicialmente cabe informar que a agravante sofrerá um dano grave e de difícil reparação caso a execução prossiga, ou seja, terá seus bem penhorados, e o pior, não poderá prosseguir com suas atividades normais por apresentar-se com restrição, ou seja, inscrição na Divida Ativa, ora debatida na exceção de pré-executividade.
I- DOS FATOS
A Agravante está sendo executada pela agravada (processo nº XXXXXXXX) por conta de débitos constantes na divida ativa, discriminada nos autos (doc. XX)
Assim que tomou conhecimento do referido processo executivo, a agravante protocolou sua resposta a citação (exceção de pré-executividade) (doc. XX), requerendo a extinção ou suspensão do processo executivo visto que não se encontra em débito com a agravada, juntando os documentos comprobatórios anexados a exceção (fls. XXXX) (doc.XX), e que novamente junto a este agravo. (docs. XXXX).
O que acontece excelência, é que a empresa, ora agravante, havia proposto uma ação de