Agravo de instrumento
ANTONIO DALLA ROZA, brasileiro, casado, auxiliar de almoxerifado, portador do RG nº 111.111, inscrito no CPF sob nº 111.111.111.11, residente e domiciliado na Rua Amazonas, nº 223, Bairro Caiçara, nesta Cidade e Comarca de Criciúma/SC, neste ato representado por sua Advogada, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência interpôr:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 123.658/0001-00, com sede à Rua das Flores, nº 30, Bairro Nossa Senhora da Salete, nesta Cidade e Comarca de Criciúma/SC, nos termos do art. 522 e ss do Código de Processo Civil e anexas razões:
I – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:
• DO CABIMENTO: O presente recurso é cabível, tendo em vista decorrer de uma decisão interlocutória, nos termos do art. 522, do Código de Processo Civil, suscetível de causar grave lesão e de difícil reparação ao Agravante. • DA TEMPESTIVIDADE: Cumprindo o prazo disposto no caput do art. 522, do Código de Processo Civil, o presente recurso é tempestivo, tendo em vista que a decisão interlocutória foi publicada em 20 de abril de 2012, conforme certidão que segue em anexo a essa;
• DO PREPARO: O embargante requer o deferimento do pedido de justiça gratuita, de acordo com o artigo 5º, LXXIV da Contituição Federal e com a Lei 1.060/50, afirmando sua hipossuficiência através de documentos comprobatórios em anexo aos autos.
• DA JUNTADA DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS: Requer nos termos no art. 525, I, do Código de Processo Civil a juntada das cópias autenticadas dos seguintes documentos: - da decisão agravada, - certidão da respectiva intimação, e procuração da procuradora do Agravante, tendo em vista que os Agravados ainda não constituíram advogado.
E ainda de modo facultativo, - cópia integral dos autos de nº 069.068.065.054
• DO ENDEREÇO DOS