AULA VIII Defesas do Executado
EXECUTADO
Prof. Guilherme Träsel
DEFESAS DO EXECUTADO
1 – Embargos à execução.
1.1 – introdução.
Em regra, essa será a defesa típica de TEE.
OS EE são colocados como a defesa do processo autônomo de execução (PAE).
O TEE vai ensejar, obrigatoriamente, um PAE.
O TEE é o título feito sem uma participação do judiciário. Resultado, o direito exequendo, o direito contido no título, não foi objeto de apreciação pelo PJ. O executado, nos embargos, poderá alegar todas as matérias de defesa que alegar serem possíveis. No plano prático, será sempre uma novidade, nos termos do art.
745 do CPC.
Atenção: excepcionalmente ter-se-á um PAE com TEJ.
Execução contra a FP, em obrigação de pagar.
Execução de alimentos com a polêmica
Execução contra devedor insolvente.
O que define a espécie de defesa não é um TE, mas a espécie de forma da execução. Sempre que tiver um PAE a defesa típica vai ser feita por embargos, porém no PAE com TEJ haverá uma limitação das matérias alegáveis, em especial com o direito exequendo.
Ora, o direito exequendo já terá sido definido no judiciário. O título já foi reconhecido pelo PJ (limitação do art. 741 do CPC – por extensão a quaisquer embargos de execução de TJ).
OBS1: natureza jurídica dos embargos – ação incidental, que se desenvolve por meio de processo de conhecimento.
Por ser incidental, passa-se a ter um processo objetivamente complexo – um processo com duas ações: ação de execução (executivo) e ação de embargos
(conhecimento).
OBS2: garantia do juízo.
Desde 2006 não é mais condição de admissibilidade dos embargos.
Previsão do art. 736 do CPC.
1.2. – prazo dos embargos - Art. 738 do CPC.
O prazo é de 15 dias.
ATENÇÃO: art. 738, § 3º do CPC. No caso de litisconsórcio passivo – mais de um demandado, no caso de um processo de conhecimento, aplica-se o art. 191 do CPC, desde que esse litisconsórcio passivo se apresente com advogados diferentes – prazo de defesa em dobro. Na execução, o prazo de defesa dos executados é sempre