Educação à distância
Na atualidade, a educação à distância já tem se mostrado um mecanismo facilitador para qualquer área de estudo. Ao tornar mais fácil e confortável o acesso de uma grande parcela da população ao ensino, pode-se traçar um paralelo no âmbito do Direito com a facilidade conferida ao cidadão pelos Juizados Especiais, no que tange à “democratização” do acesso à Justiça.
A Educação, por ser elemento primordial na formação do cidadão, deve ter suas abordagens adaptadas por educadores e instituições de ensino às transformações da sociedade. Assim como o Direito, que é uma ciência dinâmica que se adapta à realidade social em que é aplicado, o que pode ser notado pelas constantes modificações nas leis existentes ou inovações que abrangem códigos inteiros (caso do Novo Código Civil Brasileiro, editado em 2004); a Educação merece adequar-se à realidade atual, e uma das maneiras pioneiras nessa transformação é a aplicação da educação à distância.
A educação à distância rompe com o padrão mecanicista da educação tradicional e proporciona ao aluno um ambiente mais Construtivista, ao ser analisada à luz das teorias de Piaget, no qual o educador deixa de ser o poderoso detentor do saber que apenas o repassa, para caracterizar-se como um facilitador da construção do conhecimento — papel desempenhado pelos tutores. Em seu livro Pedagogia da Autonomia, Paulo Freire ressalta a importância dessa abordagem na educação, e ainda adiciona que a educação deve respeitar a “autonomia do ser do educando”: respeitando seus saberes anteriores e primando pela curiosidade do mesmo, ressaltando que o educando é autônomo, ou seja, ele mesmo é o responsável pela construção de seu conhecimento.
Numa sociedade em que as pessoas encontram-se sempre atarefadas, divididas entre compromissos sociais, financeiros e de trabalho, muitas vezes o estudo é deixado de lado em detrimento a alguma obrigação mais urgente. Nesse caso, a educação à distância