Avaliaçao do sistema tributario em angola
Luis Carlos Paixao
Julho 2010.
Tendo os fariseus interrogado Jesus quanto a saber se era lícito pagar tributo a César, Ele perguntou-lhe de quem eram a imagem e a inscrição cunhadas numa moeda. Responderam os fariseus que era de César. Então – concluiu Jesus – “Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus” (Evangelhos, de São Mateus, 22 de São Marcos, 12 e de São Lucas, 20).
1. BREVE ENQUANDRAMENTO ÀS TENDÊNCIAS GLOBAIS
Os sistemas fiscais e a sua eficiência têm sido um tema largamente debatido desde meados da década de 90, tendo-se as reformas tributárias popularizando quando os países de economia planificada evoluíram para economias de mercado. A Rússia1 foi primogénita do movimento em 1991, com a introdução de um sistema de taxa fixa no imposto sobre o rendimento de pessoas singulares, copiado pelas economias bálticas. Outros países emergentes, como a Índia2 ou a China, a par de varias economias desenvolvidas, têm vindo a promover alterações do seu sistema tributário.
O principal objectivo destas mudanças consiste na promoção de crescimento, mediante criação de mais emprego e maior eficiência na alocação de recursos. Todavia, a evidência da sua concretização é inconclusiva para economias em vias de desenvolvimento, pois, a confirmação empírica do incremento do crescimento é difícil. Relativamente aos efeitos da tributação sobre o consumo e sobre o rendimento pessoais, a evidência é mista, embora pareça dominar um impacto negativo sobre o crescimento. No que concerne a tributação das empresas, confirma-se o efeito entre elevada taxa de imposto e reduzido crescimento económico, sobretudo nos estudos realizados ao nível das empresas.
Idealmente, um sistema fiscal eficiente deve cumprir os seguintes requisitos3: * Existência de capacidade de geração de receitas; * Obtenção de eficiência económica e equidade: os sistemas fiscais são considerados eficientes quando permitem atingir