Educação a distância
EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
PRATICA DE ESTAGIO ORIENTADO
EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
O Capítulo III da constituição brasileira foi criada exclusivamente visando a educação como sendo direito a todos e dever do estado, daí a grande ênfase dada ao assunto. Como fazer esse direito ser ministrados da melhor forma possível formando cidadãos conscientes e qualificados para atuarem no mercado de trabalho. Entram em questão assim todas as formas praticadas pelas instituições educacionais, inclusive a educação a distancia tanto falada e discutida nos últimos anos devido seu pouco tempo de implantação e por ser um método inovador numa sociedade acostumada com os padrões antigos de educação. De acordo com Moran (2002), educação a distancia pode ser definida como: [...] processo de ensino-aprendizagem, mediado por tecnologias, onde professores e alunos estão separados espacial e/ou temporalmente. É ensino/aprendizagem onde professores e alunos não estão normalmente juntos, fisicamente, mas podem estar conectados, interligados por tecnologias, principalmente as telemáticas, como a Internet. Mas também podem ser utilizados o correio, o rádio, a televisão, o vídeo, o CD-ROM, o telefone, o fax e tecnologias semelhantes. Adotando esse conceito, percebe-se claramente que o processo de ensino, ocorre independente do meio e forma como se administra. O mais questionável nesse processo seria então a aplicabilidade desses novos meios de educação e a qualidade de ensino transmitida pois esse meio suplantaria ou substituiria as instruções ao vivo, face a face. Entretanto defende-se a educação a distancia como sendo “um dos poderosos instrumentos de cidadania e integração social” (Martins, 1996, p. 4), sendo também uma forma menos onerosa de alcançar rapidamente um maior número de pessoas, um poderoso método de socializar conhecimentos contribuindo para a formação do