Educação nos presidios
A educação no sistema penitenciário é iniciada a partir da década de 1950. Até o principio do Século XIX, a prisão era utilizada unicamente como um local de contenção de pessoas – uma detenção. Não havia proposta de requalificar os presos. Esta proposta veio a surgir somente quando se desenvolveu dentro das prisões os programas de tratamento. Antes disso, não havia qualquer forma de trabalho, ensino religioso ou laico. (SANTOS, 2009). Assim, somente nos meados dos anos 50, constatou-se o insucesso deste sistema prisional, o que motivou a busca de novos rumos, ocasionando na inserção da educação escolar nas prisões. Até 1979, o ensino básico nos presídios era executado por professores comissionados pela Secretaria de Educação, seguindo o Calendário letivo das escolas oficiais e fazendo uso do material didático pedagógico aplicado as crianças. Isso mudou em 1988, quando a responsabilidade pela educação de presos foi delegada a Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso – FUNAP, encarregada da remuneração dos monitores, funcionamento das escolas e metodologia de ensino a ser aplicada, funcionando assim, até os dias de hoje (SANTOS, 2009). Dentro do sistema prisional o objetivo da educação não é criar uma força de trabalho mais obediente do que qualificada. A educação na prisão deve apresentar uma introdução à formação profissional e à aquisição de capacidades básicas de comunicação, leitura e escrita. É uma oportunidade de reconciliação com o ato de aprender. Portanto, essa educação deve ocorrer em salas de aula dentro da prisão, com pessoas qualificadas para esse trabalho, que desenvolve no interior do sistema prisional inúmeras atividades consideradas de caráter educativo. (GRACIANO, 2010).
No que diz respeito aos presos, a Lei de Execuções Penais nº 7.210, capítulo II, de 11 de julho de 1984. Esta Lei garante assistência educacional aos detentos, desde a alfabetização até o ensino profissionalizante.
Referências
FOUCAULT,