Educação como exercício de poder
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 26/6/1998
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Ver Resolução CNE/CEB nº 3/1998
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação – Câmara de
Educação Básica
UF: DF
ASSUNTO: Diretrizes Curriculares Nacionais Para O Ensino Médio
RELATOR: Conselheira Guiomar Namo de Mello
PROCESSO Nº: 230001.000309/97-46
PARECER Nº:
15/98
CÂMARA OU COMISSÃO:
CEB
APROVADO EM:
01/06/98
RELATÓRIO
1. Introdução
Pelo Aviso nº 307, de 07/07/97, o Ministro da Educação e do Desporto encaminhou, para apreciação e deliberação da Câmara de Educação Básica (CEB) do Conselho Nacional de
Educação (CNE), o documento que apresenta propostas de regulamentação da base curricular nacional e de organização do ensino médio. A iniciativa do Senhor Ministro, ao enviar o referido documento, não visou apenas cumprir a lei, que determina ao MEC elaborar a proposta de diretrizes curriculares para deliberação do Conselho, mas também estimular o debate em torno do tema no âmbito deste colegiado e da comunidade educacional aqui representada.
No esforço para responder à iniciativa do Ministério da Educação e do Desporto (MEC), a
CEB/CNE viu-se assim convocada a ir além do cumprimento estrito de sua função legal. Procurou, dessa forma, recolher e elaborar as visões, experiências, expectativas e inquietudes em relação ao ensino médio que hoje estão presentes na sociedade brasileira, especialmente entre seus educadores, a maior parte das quais coincidem com os pressupostos, idéias e propostas do documento ministerial.
O presente parecer é fruto, portanto, da consulta a muitas e variadas vertentes. A primeira delas foram, desde logo, os estudos procedidos pelo próprio MEC, por intermédio da Secretaria de
Ensino Médio e Tecnológico (SEMTEC), que respondem pela qualidade técnica da proposta encaminhada ao Conselho Nacional de