Mandado de Segurança cotra o CREF Conselho regional de educação fisica
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ADVOCACIAEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE
VARA CIVEL
FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO – SP.
MS. nº
JOÃO DAS COLVES, brasileiro, divorciado, Profissional de Educação Física, portador do RG: ............ e CPF/MF sob o nº ................, residente e domiciliado à rua Alisando Cresce, nº 69, Vila dos Prazeres, São Paulo, Cep: 000000000, por seu Advogado, Doutor Pedalada, brasileiro, casado, devidamente inscrito na
Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo sob o nº 000000, com escritório profissional à rua 0000000000000000000000000000000000, conforme mandato incluso (doc. 01), onde recebe intimações e notificações, vem à presença de Vossa Excelência com fundamento no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal e no artigo 1º da Lei nº 12.016/2009 impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR,
Contra ato do Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região
– CREF 4 - SP, com sede e foro à Rua Líbero Badaró, 377 – 3º andar, na cidade de São Paulo e abrangência no Estado de São Paulo, pelos motivos abaixo passa a expor e ao final requerer:
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ADVOCACIA
1. Síntese da ação
Com
o
presente
mandado
de
segurança
objetiva-se,
primeiramente a Concessão da Medida Liminar e ao final a Segurança
Definitiva a fim de proteger o direito fundamental do livre exercício profissional elencado no art. 5º, XIII, da Constituição Federal, mais especificamente, o exercício Pleno da Profissão de Educação Física em todo seu seguimento, ou seja, atuação Plena sem restrições, direito esse, garantido pela Constituição
Federal e pela Lei nº 9696/98, lei do Exercício Profissional de Educação Física, que estão sendo suprimidos dado a ato administrativo ilegal praticado pelo
Presidente do Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo –
CREF – 4, que expediu licença profissional diversa para o