Educação com Direito Fundamental
A EDUCAÇÃO COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL
DE NATUREZA SOCIAL*
CLARICE SEIXAS DUARTE**
RESUMO: Parece haver consenso em torno da idéia de que a educação deve ser tratada como uma prioridade por nossos governantes.
Contudo, a realidade demonstra que a educação escolar de qualidade ainda é um sonho distante, sobretudo para os setores mais vulneráveis de nossa sociedade. Poucos sabem quais as implicações práticas da enunciação, em nossa Constituição, do direito à educação como um direito fundamental de natureza social e, conseqüentemente, o que pode ser exigido do Estado para a sua satisfação. Quem são os titulares desse direito? Ele pode ser exigido coletivamente? Abrange apenas uma vaga no ensino fundamental ou o direito à realização de uma política pública? Há mecanismos jurídicos que podem ser acionados em caso de sua oferta irregular ou insuficiente? O desafio desse artigo é delinear o regime jurídico de proteção do direito à educação como um direito fundamental de natureza social, buscando, com isso, contribuir para a ampliação das possibilidades concretas de sua realização.
Palavras-chave: Educação. Políticas públicas. Direitos sociais.
EDUCATION
AS A FUNDAMENTAL RIGHT OF SOCIAL NATURE
ABSTRACT: There seems to be a consensus on the idea that our government should consider education as a priority. However, reality shows that education is still a distant dream, especially for the most vulnerable groups in our society. Both the practical implica-
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Parte destas idéias foi desenvolvida em minha tese de doutorado, O direito público subjetivo ao ensino fundamental na Constituição Federal de 1988, apresentada ao Departamento de
Filosofia e Teoria Geral do Direito da Universidade de São Paulo (USP).
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Doutora em Filosofia e Teoria Geral do Direito e professora do Programa de Mestrado em Direito
Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas (UEM). E-mail: clasduarte@uol.com.br
Educ. Soc., Campinas, vol.