Direito Fundamental à Educação conforme a teoria da Reserva do Possível.
Direito Fundamental à Educação conforme a teoria da Reserva do Possível.
Objetivo
O objetivo geral dessa pesquisa é levantar a discussão sobre o atual uso do princípio da reserva do possível frente aos direitos fundamentais positivados pela Constituição Federal de 1988.
Entender como o estado pode não aplicar esses direitos com o respaldo de decisões judiciais por parte do Poder Judiciário.
Introdução
Sendo a educação um dos Direitos Fundamentais elencados na Constituição Federal de 1988, e esta, por seu poder impositivo, impõem ao Estado a obrigação e a responsabilidade de oportunizar mecanismos, sejam eles através de políticas públicas ou políticas governamentais que garantam a efetiva e imediata aplicação do texto constitucional de garantia do acesso a educação à todos os cidadãos Brasileiros.
Por outro lado, temos um Estado que se mantém principalmente através da arrecadação de tributos e impostos, e, que o mesmo pode passar por limitações financeiras econômicas e que muitas vezes se vê impedido por ferramentas de controles de gastos públicos como a Lei de Responsabilidades Fiscais e/ou os Tribunais de Contas Estaduais, onde o gestor pode ser penalizado por uso de recurso publico de forma irresponsável e sem previsão que o referende.
E no meio dessa problemática encontramos o Judiciário, onde as contendas entre Cidadão que buscam a garantia do cumprimento de Direitos Fundamentais a que tem direito e positivados pela CF/88 x Estado, que, mesmo tendo a obrigatoriedade da efetivação destes Direitos Fundamentais, esbarra em limitações financeiras/orçamentárias que o impedem de efetivar esses direitos a todos os cidadãos brasileiros.
Quando isso acontece, um teoria que vem ganhando espaço no Sistema Jurídico atual é a chamada Teoria da Reserva do Possível, que tem levado em conta essas limitações estatais frente a aplicabilidade dos Direitos