“Educação como direito fundamental de natureza social” de Clarice Duarte
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Parece que há um consenso em torno da ideia de que a educação deve ser tratada como uma prioridade por nossos governantes.Sobretudo , a realidade nos mostra que a educação escolar de qualidade ainda é um sonho , principalmente para os setores mais vulneráveis de nossa sociedade. São poucos que sabem quais as implicações práticas da enunciação, em nossa Constituição, do direito à educação como um direito fundamental de natureza social e, menos ainda , o que pode ser exigido do Estado para sua total satisfação. "Quem são os titulares desse direito? Ele pode ser exigido coletivamente? Abrange apenas uma vaga no ensino fundamental ou o direito à realização de uma política pública? Há mecanismos jurídicos que podem ser acionados em caso de sua oferta irregular ou insuficiente?" Já não foi por acaso que a opção pelo Estado social e democrático de direito veio na companhia de uma série de avanços no campo dos direitos fundamentais. Na historia constitucional do pais ,pela primeira vez a matéria foi tratada com o devido destaque, passando a contar com um regime jurídico diferenciado. Diante deste breve panorama a respeito dos parâmetros que devem informar a tarefa de concretização do direito educacional, é possível afirmar que o Estado deve aparelhar-se para fornecer a todos, progres-sivamente, os serviços educacionais mínimos, Significa que o direito à educação só se efetiva mediante o planejamento e a implementação de políticas públicas. Em outras palavras, a satisfação do direito não se esgota na realização do seu aspecto meramente individual (garantia de uma vaga na escola, por exemplo), mas abrange a realização de prestações positivas de natureza diversa por parte do poder público, num processo que se sucede no tempo.