JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
Quando se tem uma norma ao mesmo tempo material e formalmente inconstitucional? (a) Quando a norma infraconstitucional conflita com o texto da Constituição da República.
(b) Quando na elaboração da norma infraconstitucional, não se observa rigorosamente o processo de sua elaboração.
(c) Quando o conteúdo da norma infraconstitucional conflita com o texto da Constituição da República e também contém vício com relação a sua formação.
(d) Quando a norma infraconstitucional se conforma perfeitamente com o texto da Constituição da República, mas não com os tratados internacionais sobre direitos humanos. Plano de Aula: O fenômeno da inconstitucionalidade
JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
Título
O fenômeno da inconstitucionalidade
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
1
Tema
O fenômeno da inconstitucionalidade
Objetivos
• Compreender a teoria geral do controle de constitucionalidade;
• Analisar o conceito e as formas de inconstitucionalidade existentes.
Estrutura do Conteúdo
1. Inconstitucionalidade: conceito e espécies
1.1 Natureza da norma inconstitucional: inexistente, nula ou anulável?
1.2 Espécies de inconstitucionalidade
1.2.1 formal e material
1.2.2 por ação e por omissão
1.2.3 total e parcial
Aplicação Prática Teórica
Questão objetiva:
Quando se tem uma norma ao mesmo tempo material e formalmente inconstitucional? (a) Quando a norma infraconstitucional conflita com o texto da Constituição da República.
(b) Quando na elaboração da norma infraconstitucional, não se observa rigorosamente o processo de sua elaboração.
(c) Quando o conteúdo da norma infraconstitucional conflita com o texto da Constituição da República e também contém vício com relação a sua formação.
(d) Quando a norma infraconstitucional se conforma perfeitamente com o texto da Constituição da República, mas não com os tratados internacionais sobre direitos humanos. Questão discursiva:
O