Jurisdição constitucional
Os órgãos que integram o Poder judiciário, artigo 92 da Constituição Federal.
STF
STJ
TJs/TRFs
TST
TRT
Juíz Direito/
Juiz Federal
TSE
STM
TRE
Tribunais
Militares
Juízes do Trabalho
Juízes
Eleitorais
Juízes
Militares
Funções:
a)
típicas: funções jurisdicional, a função de aplicar o direito, de forma coercitiva, toda vez que tiver necessidade.
b)
Atípicas: de natureza administrativa e legislativa. Função atípica administrativa, quando administra seus bens, serviço e pessoal(art.99) Função atípica legislativa, quando produz normas gerais obrigatórias para seus administrados(artigo 96,I,a)
Garantias.
Objetivo de garantir-lhe autonomia e independência para o imparcial exercício da jurisdição. Exemplos nos artigos:
85,II;
62,parágrafo primeiro; 68,parágrafo primeiro;96,I,a Tem competência para elaborar orçamentária e sua participação na de Diretrizes Orçamentárias.Assim, secretarias e juízos, dá provimento carreira da respectiva jurisdição; público, aos cargos necessários á
Pública(artigo 96 CF).
sua proposta fixação da Lei organiza suas aos cargos de por concurso
Administração
Garantias aos membros Magistrados(artigo
95 C.F/88)
a)
vitaliciedade: no primeiro grau, só será adquirida após dois anos . Tribunais superiores ou de segundo grau, adquirem imediatamente no momento da posse.
Ministros do STF e membros do
Conselho de Justiça, é previsto um abrandamento de sua vitaliciedade, ao permitir que eles possam ser processados e julgados pelo Senado Federal(artigo
52,II)
Na hipótese de condenação pelo Senado Federal
(impeachment)
, teremos a ressalva à vitaliciedade, já que haverá a perda do cargo, com inabilitação, por 8 anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais