Direito
JOSÉ CARLOS BAPTISTA DE OLIVEIRA VENTURA, brasileiro, solteiro, taxista, portador da carteira de identidade n.º 00000000000, expedida pelo IFP, inscrito no CPF sob o n.º 000000000000000, residente e domiciliado na Rua Campo Segundo, s/n, lote 14, quadra 14 A, Vilar dos Teles, São João de Meriti – RJ, CEP 25.555-810, telefone de contato: oooooooooooooooo vem, através da Defensoria Pública, com fulcro nas disposições da Lei nº 8.069/90, requerer a V. Exa. A
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO
em face da menor impúbere CARLA EDUARDA DA SILVA DAS DÔRES, nascida em 24 de agosto de 1996, com 13 (treze) anos de idade, representada por BÁRBARA LUCIANA LIMA DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, portadora da carteira de identidade n.º 0000000000, expedida pelo DIC/RJ, inscrita no CPF sob o n.º 00000000000, residente na Rua Campo Segundo, s/n, lote 14, quadra 14 A, Vilar dos Teles, São João de Meriti – RJ, CEP 25.555-810, telefone de contato: e JOSÉ EDUARDO ALVES DAS DÔRES, brasileiro, solteiro, padeiro, com documentos ignorados, residente na Rua_____________________________________________, pelos seguintes motivos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA 1- Afirma, sob as penas da lei, e de acordo com o disposto no art. 4º da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86, ser juridicamente necessitado, não podendo arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus à gratuidade de justiça, indicando a Defensoria Pública para patrocínio da causa.
DOS FATOS 2- Em meados de 1994, o Autor e a representante legal da ré iniciaram um relacionamento amoroso que durou cerca de um ano e oito meses.
3- Em janeiro de 1996 o casal em uma conversa