Jurisdição constitucional
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01 C A lei aprovada pelo Estado do Rio de Janeiro é inconstitucional pelas seguintes razões: ofende o art. 22, I, CF, que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre direito penal, e o art. 228, que estabelece a maioridade penal aos 18 anos. O primeiro vício é classificado como uma inconstitucionalidade formal (ou inconstitucionalidade formal orgânica) e o segundo como uma inconstitucionalidade material. Além disso, o vício pode ser classificado como uma espécie de inconstitucionalidade total e por ação.
02 A Apesar de o controle jurisdicional de constitucionalidade realizar-se, via de regra, em caráter repressivo, ou seja, após a entrada em vigor da norma impugnada, a jurisprudência do STF reconhece uma possibilidade de questionamento preventivo: trata-se do MS que, neste caso, só poderá ser impetrado por outro membro do Congresso Nacional (titular do direito líquido e certo à observância do devido processo legislativo) e, necessariamente, deverá ser julgado antes de o referido projeto ser convertido em lei (sob pena de tornar o MS um substitutivo da ADI). Ver, por exemplo, o MS-MC 23047/DF, STF.
03 A STF, RE 472489
EMENTA: DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. CERTIDÃO PARCIAL DE TEMPO DE SERVIÇO. RECUSA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. DIREITO DE PETIÇÃO E DIREITO DE OBTENÇÃO DE CERTIDÃO EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS. PRERROGATIVAS JURÍDICAS DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. EXISTÊNCIA DE RELEVANTE INTERESSE SOCIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMAÇÃO ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOUTRINA. PRECEDENTES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO IMPROVIDO.
04 C Sim, por tratar-se de controle incidental (ou por via de exceção), que pode ser suscitado por qualquer das partes.
a) Difuso e concreto.
b) Sim, pois no controle difuso todos os órgãos com competência jurisdicional podem