FICHAMENTO ARTIGO EDUCA O
DIREÇÃO ACADÊMICA
COORDENAÇÃO DE DIREITO
Curso: Direito
Turma: 1° Semestre “B”
Disciplina: Metodologia Cientifica
Professor: Estevão Monti
Acadêmico: Valéria Silva dos Santos
Fichamento: ‘’A educação como um direito fundamental de natureza social.’’ por Clarice Seixas Duarte
Bibliografia:
DUARTE, Clarice Seixas: Parte destas idéias foi desenvolvida em sua tese de doutorado. O direito publico subjetivo ao ensino fundamental na Constituição Federal de 1988, apresentada ao Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Universidade de São Paulo. Doutora em Filosofia e Teoria Geral do Direito e professora do Programa de Mestrado em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas (UEM). Pgs 691 a 713.
Objetivo da autora:
Investigar neste artigo quais são as implicações do reconhecimento do direito à educação como um direito fundamental de caráter social e, consequentemente, o tipo de prestações exigíveis do poder público para a sua satisfação em caso de sua oferta irregular ou insuficiente.
Principais idéias:
Trata-se de parâmetros que devem pautar a atuação do legislador e do administrador público, além de critérios que o Judiciário deve adotar quando chamado a julgar questões que envolvam a implementação deste direito.
O Brasil constitui um Estado social de direito de inspiração democrática por imposição constitucional.
O papel de destaque conferido aos direitos fundamentais como um todo em nosso sistema desautoriza qualquer tentativa de negar ou esvaziar a natureza jurídica dos direitos sociais, como se estes não fossem verdadeiros direitos, mas meros conselhos ou exortações ao legislador.
No Estado social de direito, é a elaboração e a implementação de políticas públicas– objeto, por excelência, dos direitos sociais – que constituem o grande eixo orientador da atividade estatal.
Principais trechos:
“Além da previsão constitucional, há uma série de outros documentos jurídicos que contêm dispositivos relevantes a