EDUCAÇÃO SUPERIOR: direito fundamental responsável pela concretização de outros direitos fundamentais
RESUMO
Este artigo visa analisar, numa visão histórico constitucional, a educação superior como um direito fundamental resultado de uma ampliação do conceito de cidadania e responsável pela concretização de inúmeros outros direitos fundamentais. Visa também distinguir a configuração constitucional do ensino superior em relação ao ensino básico, culminando com a discussão dos limites e da atuação estatal no campo do ensino superior.
Palavras-chave: Educação Superior. Direito à Educação. Direito Fundamental. Constituição.
1. INTRODUÇÃO – TEMA E PROBLEMATIZAÇÃO
O presente artigo tem como objeto a necessidade de passarmos, cada vez mais, a considerar o direito à educação superior como direito fundamental responsável também pela concretização de outros direitos fundamentais, resultante de uma necessária ampliação do conceito de cidadania frente às profundas e rápidas mudanças na sociedade atual, com repercussões significativas na vida do indivíduo e como ele passa a se relacionar com os demais membros desta sociedade.
Ou, como escreve COELHO (2010)3, “revelar a importância da ampliação do conceito de cidadania, de modo a justificar a elevação do direito à educação superior ao patamar de direito fundamental, cuja concretização faz-se imperiosa diante da predominância da sociedade do conhecimento no novo milênio”.
Neste sentido, podemos perceber considerável avanço do direito a educação a partir da Carta Magna de 1988 ainda que seu reconhecimento a nível constitucional não seja recente. Enquanto as inúmeras exigências impostas ao indivíduo, no atual estágio da humanidade, na chamada sociedade do conhecimento, faz repensar a condição do direito a educação superior, ampliando, por assim dizer, o conceito de cidadania, para além da noção de mera nacionalidade e direitos políticos, aproximando-o à tese arendtiana, de “direito a ter direitos”, em detrimento