Direito fundamental à educação
Direito fundamental à educação e direito à diferença:
1. Introdução:
A educação é um direito fundamental e como tal deve ser tratada como uma prioridade pelo poder público. No entanto, a realidade evidencia a prestação de um serviço educacional ainda bastante distante de níveis esperados de qualidade e alheio à responsabilidade com a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
A solidificação dessa sociedade plural exige o respeito aos diferentes grupos e indivíduos que a integram e a superação da ideia de superioridade sobre o diferente.
A escola precisa contribuir com o movimento de emancipação de grupos minoritários e marginalizados vivenciado no mundo ocidental com a solidificação dos ideais de pluralismo e diversidade.
Como esclarece Flávia Piovesan:
“Ao longo da história as mais graves violações aos direitos humanos tiveram como fundamento a dicotomia do “eu” versus o “outro”, em que a diversidade era captada como elemento para aniquilar direitos. Vale dizer, a diferença era visibilizada para conceber o “outro” como um ser menor em dignidade e direitos, ou, em situações-limite, um ser esvaziado mesmo de qualquer dignidade, um ser descartável [...]. Nesta direção merecem destaque as violações da escravidão, do nazismo, do sexismo, do racismo, da homofobia, da xenofobia e de outras práticas de intolerância”.
O ambiente escolar desempenha papel relevante para a convivência e coexistência, em igualdade, do diferente, o que deve ser buscado pela adoção de dinâmicas da prática do professor, da revisão da organização do sistema de ensino, da consideração das características dos educandos, da análise das relações sociais e reflexão sobre as práticas educativas adotadas.
É imprescindível que os atores escolares reconheçam o valor da diversidade, buscando a superação de qualquer espécie de discriminação e valorizando as singularidades de cada indivíduo e grupo integrantes da sociedade.
Garrido, Pimenta e Moura defendem que as