Ação Cirurgia
Pedro Rodrigues Soares Filho, brasileiro, casado, caseiro, portador do RG: MG 11.313 e do CPF nº068.429.456-74, residente e domiciliado na Estrada do Tangará, n° 08, Fazenda Água Limpa, Rio Acima/MG, representando seu filho Pedro Rodrigues Soares Júnior, brasileiro, menor impúbere,5 (cinco anos) portador do documento de Certidão de Nascimento Livro: 24, Folhas 25v°, Termo:3.838,por seu advogado infra assinado, escritório à Av. Coronel Jose Dias Bicalho, n° 1224, loja 04, Bairro São Jose, Belo Horizonte, onde recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente ação de rito ordinário COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL em face da UNIÃO FEDERAL, DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DO MUNICÍPIO DE RIO ACIMA, que requer sejam citados nas pessoas de seus respectivos representantes legais- Advogado Regional da União e Procurador do Estado, pelos relevantíssimos motivos de fato e de direito que passa a expor e no final irá requerer:
Objeto/resumo: Autor é portador de hidrocefalia supratentorial e em virtude do problema ele já apresenta Déficit Cognitivo, Distúrbio de Marcha e Epilepsia para os quais ele já precisa de tratamento. A Cirurgia pode reverter parcialmente este quadro. E quanto mais rápido for realizada, melhor o prognóstico, se a cirurgia não for realizada em curto espaço de tempo o MENOR poderá vir a óbito.
PRELIMINARMENTE
Sabe-se que os Doutos Magistrados em todas instâncias e esferas do Judiciário andam assoberbados, no que pertine ao labor diário, mas o presente feito versa sobre um direito que é tido por nossa legislação vigente como indisponível, ou seja, o direito a vida.
Assim requer, que V.Exa. ao apreciar o pedido de liminar do presente feito, seja imparcial, mas que, sobretudo atue com sentimento de eqüidade e Amor a Vida Humana, pois em todas as portas que bateu o ora