Acao Cominatoria Obrigacao Fazer Cirurgia Protese PN273
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA CIDADE (PR)PEDE PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DA AÇÃO –
AUTOR DA AÇÃO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE e IDADE SUPERIOR A 65 ANOS
(art. 1211-A do CPC)
DISTRIBUIÇÃO DE URGÊNCIA
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NEGADO
JOSÉ DAS QUANTAS, brasileiro, casado, industriário, residente e domiciliado na Rua Xista, nº. 000 – Cidade (PR), CEP nº. 112233-444, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, intermediado por seu patrono – instrumento procuratório acostado --, causídico este inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, sob o nº. 332211, com endereço profissional sito no instrumento procuratório ora acostado, onde, em atendimento aos ditames do art. 39, inc. I, da Legislação Adjetiva Civil, indica-o para intimações necessárias, para ajuizar a presente
AÇÃO COMINATÓRIA
C/C
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA,
contra PLANO DE SAÚDE ZETA, pessoa jurídica de direito privado, possuidora do CNPJ(MF) nº. 44.555.666/0001-77, estabelecida na Av. da saúde, nº 0000, em Natal (RN), CEP 33444-555, em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo evidenciadas.
INICIALMENTE
1) PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DESTE PROCEDIMENTO JUDICIAL
O Autor, em face do que dispõe o Código de Processo Civil, assevera que é portador de doença grave – documento comprobatório anexo --, fazendo jus, portanto, à prioridade na tramitação do presente processo, o que de logo assim o requer. (doc. 01)
Por outro ângulo, ainda em consonância ao que dispõe o mesmo artigo do Código de Processo Civil, assevera que é nascido em julho do ano de 1944 – documento comprobatório anexo --, fazendo jus, portanto, por mais este motivo, à prioridade na tramitação do presente processo(doc. 02).
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 1.211-A – Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 ( sessenta ) anos, ou portadora de doença grave, terão