Poder Judiciário - Direitos Humanos
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete do Desembargador Waldir Leôncio Lopes Júnior
Órgão
:
2ª TURMA CÍVEL
Classe
:
APELAÇÃO CÍVEL
Num. Processo
:
2009.01.1.139008-3
Apelante(s)
:
JOSÉ MILTON PEREIRA
Apelado(s)
:
DISTRITO FEDERAL
Relator
:
DESEMBARGADOR WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Revisor
:
DESEMBARGADOR J. J. COSTA CARVALHO
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. ATENDIMENTO EM HOSPITAL PÚBLICO DEFEITUOSO. CIRURGIAS ORTOPÉDICAS ADIADAS E NÃO REALIZADAS. FATOS OCORRIDOS NO ANO DE 2003.
Resumo sobre tal decisão judicial: “O direito subjetivo do cidadão à cirurgia vindicada tem amparo na Carta Magna e em tratados internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos. É, pois, inadmissível que o Estado negue atendimento que preserve a dignidade da pessoa humana... Cabe ao Distrito Federal, por meio da rede pública de saúde, auxiliar todos aqueles que necessitam de tratamento, disponibilizando profissionais, equipamentos, hospitais e remédios.”
Relata o autor que, em 25 de outubro de 2003, foi assaltado e que, ao ser empurrado por um dos criminosos, caiu sobre seu braço, causando fraturas no punho e na extremidade distal do rádio do braço esquerdo.
Se for de interesse do paciente realizar a cirurgia pretendida, o Estado deve arcar com as despesas do procedimento. Os pedidos feitos por motivo de indenização devem ser atendidos.
Pedido de Ação de obrigação de fazer C/C Danos Morais solicitado por JOSÉ MILTON PEREIRA em desfavor do DISTRITO FEDERAL. O autor buscou tratamento na rede pública de saúde para resolver seu problema, contudo, a cirurgia corretiva recomendada jamais chegou a ser realizada, sendo negada nos três hospitais em que esteve presente. A demora da realização da cirurgia lhe causou danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
O Douto Juízo monocrático julgou improcedente o pedido e condenou o autor ao pagamento das custas